Para muitas pessoas escolher a forma de adquirir um bem durável é um bicho de dez cabeças. Dez eu considero exagero, mas pelo menos três cabeças tá dentro da realidade. Recentemente lendo um livro biográfico de Steve Jobs, prendeu-me a atenção o tempo e os critérios que ele usou para adquirir uma máquina de lavar para a família. Foi tudo tão minucioso e demorado que preferi não ir adiante com receio de chegar à parte da compra do carro!
A escolha de uma modalidade errada em um momento de urgência ou impulso pode se tornar um problema ao longo dos anos de pagamento. Para facilitar o entendimento entre as modalidades oferecidas pelo mercado: Leasing, CDC e Consórcio, vamos usar como exemplo a aquisição de um automóvel, mas reforçamos que estas modalidades não se referem apenas à compra de veículos.
Vamos começar entendendo o que é cada uma:
O Leasing não é um financiamento, é um contrato denominado pela legislação brasileira como “arrendamento mercantil” (nome imponente para algo tão simples). É como se o banco ou financeira estivesse “alugando” o bem para você e no final do contrato quitado o mesmo passa a ser seu. Pelo fato do bem ficar em nome de quem te emprestou o dinheiro para a compra, os juros nessa transação financeira são menores, porém, como o veículo não é seu ainda, para vender ou trocar prepare-se para maiores burocracias que as instituições, calçadas nas leis, deixam em contratos.
Quem já precisou repassar um carro de Leasing sabe bem o que falo. Existem prazos e regras que, segundo o Banco Central, são de 24 meses compreendidos entre a data de entrega do bem e a data de vencimento da última prestação. No caso do leasing não existe desconto para a quitação da divida, já que isso descaracterizaria a operação financeira, onde inclusive não é cobrado o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). É bom deixar claro que esse tipo de operação não se destina apenas a compra de veículos por pessoas físicas e que para pessoas jurídicas existem outros critérios legais.
São operações de créditos concedidas pelos bancos ou financeiras, para pessoa física ou jurídica, destinadas a empréstimos sem direcionamento ou financiamentos de bem e serviços. Nessa operação é concedido um crédito para a compra de um veículo, mas o bem fica em seu nome, contudo, alienado a instituição que te emprestou o dinheiro para a aquisição. Caso deseje, poderá antecipar parcelas com descontos e para a quitação do contrato também existirá este benefício.
Neste tipo de operação incide IOF, e alguns contratos usam a própria taxa de juros para calcular o valor do desconto. As taxas praticadas nesse caso ficam a critério da instituição financeira que faz o intermédio do dinheiro (visto que o juro base é incumbido ao Conselho Monetário Nacional (CMN)). Com o objetivo de ser transparente, foi criada a CET (Custo Efetivo Total) para que sejam conferidos todos os custos envolvidos na operação de crédito com a finalidade de proporcionar a comparação de preços entre as diferentes instituições financeiras. O CDC pode até praticar juros mais altos na operação, mas ele é mais simples e menos burocrático que o Leasing.
O Consórcio é a formação de reserva com uma finalidade determinada, sendo autofinanciada por um grupo de pessoas físicas ou jurídicas e administradas por uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central. No Consórcio o bem não fica à disposição imediata, pois depende de sorteios ou lances (pagamento antecipado de um percentual da carta de crédito ao grupo de consórcio). No Consórcio não existem as famigeradas taxas de juros, o que se paga é uma administração pelo período pré-determinada e essa taxa é diluída ao longo do tempo, tornando esta modalidade bem mais barata que as demais. O Consórcio é bastante indicado quando o comprador não tem pressa em adquirir o bem.
As taxas que compõe uma parcela de consórcio são: taxa de administração, fundo de reserva e seguro de vida (que é opcional). Todas elas vão depender da administradora do Consórcio. Para que o bem não perca valor de mercado, o consórcio aplica um reajuste que vai de acordo com a montadora do veículo. A carta de crédito aumenta de valor para que você possa comprar o bem atualizado e conseqüentemente este valor é repassado na parcela, tanto no aumento como na redução, como foi o caso do ano de 2008 quando reduziram o IPI para os carros.
Uma carta de crédito de consórcio contemplada é o mesmo que dinheiro, desta forma pode-se perfeitamente negociar o preço do carro à vista nas concessionárias.
Leasing x CDC x Consórcio – Para efeito ilustrativo segue abaixo um comparativo de um credito no valor de R$ 50.000,00, em um prazo de 60 meses. Sem entrada.
Parcelas:
CDC R$ 1.798,00
LEASING R$ 1.658,44
CONSÓRCIO R$ 985,15
Como cada financeira pratica uma taxa, os bancos praticam taxas diferenciadas para clientes preferenciais em qualquer das modalidades acima especificada e
algumas concessionárias trabalham com taxa de retorno (cuidado com isso), incorremos no risco desta simulação não ficar tão verossímil à realidade e variação de mercado, mas a idéia é mostrar as diferenças na prática apenas para termos uma noção de diferença na parcela.
A dica é: pesquise, pergunte, consulte todos os canais de informação que tenha acesso, converse com o seu gerente de banco e não tenha pressa, as melhores compras são sempre feitas com calma e cautela.
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