Por Fábio Luporini
O governo federal publicou Medida Provisória que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) em 2024 para contribuintes que recebem igual ou menos que dois salários mínimos. A decisão concede reajuste de 6,97% mais desconto extra de R$ 564,80 na faixa e isenta quem ganha até R$ 2.824. Entretanto, isso não significa que o contribuinte não deva declarar o Imposto de Renda nem que ele não irá pagar o imposto por outro motivo, seja porque tenha vendido algum bem imóvel ou porque tenha tido lucro em algum tipo de investimento.
“O cálculo de quem paga ou não imposto de renda é complexo e diversas variáveis interferem no resultado. Isso porque, mesmo que o contribuinte seja um assalariado de até dois salários mínimos, pode ser que ele tenha algum investimento que tenha lhe rendido lucro acima da faixa de isenção dos investimentos. Então, tudo isso precisa entrar no cálculo”, explica Luis Fernando Cabral, contador especialista em contabilidade para investidores, da Contador do Trader.
Luis Fernando explica que, mesmo isento por conta da nova tabela de imposto de renda, os contribuintes podem ser obrigados a declarar o Imposto de Renda por algum outro critério. Neste ano, data de entrega das declarações será entre 15 de março e 31 de maio. Além disso, de acordo com o especialista, os contribuintes isentos por renda assalariada, mas que se enquadrem em outros quesitos, podem estar sujeitos ao pagamento do tributo. Ele explica, por exemplo, no caso dos investidores, que até ano passado estava valendo a isenção de R$ 35 mil. Entretanto, mesmo os investidores isentos por conta nova faixa de IR, devem declarar o imposto por conta de ganho de capital. Isso porque, de acordo com Luis Fernando, o imposto era isento para quem alienava até esse valor no mês. “Mas, se o investidor contemplou essa isenção em 2023, isso significa que ele teve algum tipo de ganho, mesmo sendo isento. Se teve ganho, precisou lançar no GCAP e, com isso, precisa entregar a declaração”, avalia o especialista.