ECONOMIA: Código do Consumidor, fique por dentro dos seus direitos.

Muitas vezes não nos damos conta, mas acabamos realizando diversos negócios jurídicos ao longo do nosso dia, como por exemplo, o simples ato de consumir, porém, o que muito de nós não tem conhecimento, é que nossa legislação procurou proteger muito bem o consumidor, basta observar um pouco o Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, vale a pena atentar para o básico do que diz este instituto, que por sinal, em minha opinião deveria ser matéria obrigatória nas escolas, desde cedo.

São consumidores todos aqueles que compram produtos ou serviços com o intuito de utilizá-los, e por tanto, não de vendê-los ou repassá-los, ou seja, aquele que os adquirem. Consumir faz parte do ser humano, o que influencia no aumento da fabricação de produtos. Assim, desde a revolução industrial, surgiu a preocupação em resolver as questões relacionadas ao consumo. Desenvolveram-se nesse período leis que tinham como objetivo regulamentar essa relação que envolve basicamente os consumidores e os fornecedores.

No mundo foi a partir de 1960, nos EUA, que a defesa ao consumidor ganhou fôlego como um verdadeiro movimento “consumerista”. No Brasil, desde 1988, com o surgimento da atual constituição, já se previa a proteção ao consumidor, o reconhecendo como parte vulnerável, antes mesmo do surgimento do Código de Defesa do Consumidor. É possível encontra, também, no Código Civil, diversas proteções relacionadas ao consumo. Foi apenas em 11 de setembro de 1990 que surgiu a lei 8078, o Código de Defesa do Consumidor, atrasada, mas pensada com o que há de mais moderno para uma proteção eficiente e que de tão positiva  já inspirou leis e reformas em diversos países.

Inúmeras são as formas de consumo e para cada caso há uma forma diferente  de se proteger, em fim, são prazos e ações que mudam , mas temos por aqui apenas o intuito de esclarecer os primeiros passos para que consumidor, que se sinta lesado, possa requerer o que lhe é devido. Para fazer valer os seus direitos o consumidor pode procurar uma associação de defesa do consumidor, um advogado de sua confiança, o Procon, o Inadec – Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, o Ministério Púbico ou a Defensoria Pública da Justiça, são esses os órgãos que podem aconselhar o consumidor.

Se o dano for individual e a causa for simples, ou seja, no valor de até 20 salários mínimos poderá entrar com uma ação na Justiça de Pequenas Causas (Juizados Especiais), sem necessidade de advogado. Se a ação for a valor superior a 20 salários mínimo e inferior a 40 salários mínimos, ainda pode entrar nas Pequenas Causas, mas é obrigatório ser representado por advogado. Se for superior a 40 salários mínimos, não poderá entrar pelas Pequenas Causas.

É preciso ficar atento também aos prazos para reclamar de produtos ou serviços  com defeito para evitar problemas futuros.

Se o defeito não for evidente, dificultando a sua identificação imediata (chamado vício oculto), os prazos começam a ser contatos a partir do seu aparecimento.

CONSUMO E DIREITOS PELA INTERNET

Com a modernização das relações de consumo, uma forma que vem sendo muito utilizada é a compra pela internet devido a facilidade que esta proporciona, no entanto alguns cuidados devem ser observados para você evitar problemas e riscos na hora da compra.

A garantia dada pelo fabricante abrange somente a rede de assistência técnica autorizada, que opera em seu nome. Existe também a assistência técnica especializada que tem vínculo com o fabricante, feita por profissionais autônomos ou em lojas de reparos. A assistência técnica é o prestador de serviço responsável pela reparação de qualquer produto, quem tem entre suas obrigações a de repor os elementos originais adequados, novos e que mantenham as especificações do fabricante  do produto.  É uma garantia legal e não depende da manifestação dos fornecedores do produto, é sua responsabilidade. O fornecedor pode oferecer uma garantia maior ao consumidor, a conhecida garantia de fábrica que é uma garantia contratual que pode ampliar os prazos estabelecidos nas normas, ou seja, aumenta o prazo para reclamar o que significa que deverá acatar reclamações a partir do final do termo de garantia contratual.
Se o dano for coletivo (várias pessoas sofrerem o mesmo dano, como por exemplo, quando é identificado defeito em toda produção de um determinado produto) os órgãos e as associações de proteção ao consumidor, além do Ministério Público poderão, em nome próprio, ajuizar ação em defesa dos consumidores lesados.
Veja se o site não é falso: existe uma chave ou um cadeado fechado do lado direito inferior da tela do computador; pesquise, antes de comprar, a empresa, pois existem muitas lojas oferecendo os mesmos produtos. Desconfie quando o preço for muito abaixo do mercado; consulte os endereços www.receita.fazenda.gov.br para verificar o nome completo da empresa e se o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e Inscrição Estadual continuam ativos, se sua localização é real, pois o endereço que você vê no site é virtual e seus telefones para contato; pesquise a loja na Junta Comercial e na Secretaria da Fazenda de seu Estado; veja se existem reclamações sobre a empresa no PROCON de sua cidade, ou no site www.reclameaqui.com.br; pesquise se o nome da empresa consta no SPC e SERASA, se é devedora na praça. Salve todos os dados da compra no seu computador: nome do site, produto(s) pedido(s), valor pago, forma de pagamento, prazo de entrega, e o aviso de confirmação desta compra. Exija sempre nota fiscal (lembrando que nota fiscal é ainda mais seguro que cupom fiscal) é sua garantia de compra.
Em caso de arrependimento, você tem o prazo máximo de sete dias para cancelamento de compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, como na internet ou telefone, a partir de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Avise por escrito, através de carta registrada ou protocolada, ou telegrama com cópia confirmada, que você está tomando esta medida.
Texto: Alessandra Costa
Fotos: Bando de imagem
Fontes: Procon, Código de Defesa do Consumidor, Secretaria da Fazenda