ECONOMIA: Imposto de Renda, quem precisa fazer e como deve ser feito‏

Aproximando-se o prazo limite para o envio da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física-2012, que será o próximo dia 30 de Abril, cabe-nos debruçar sobre o computador junto a nossa pilha de comprovantes de recebimentos e contas pagas no Exercício anterior para elencar nosso histórico financeiro à Receita Federal.
 

“Cara, que saco fazer isso todo ano!” Todos dizem isso… Menos a classe contábil, claro, que têm no período de elaboração das Declarações do Imposto Renda o correspondente ao 13º salário da categoria autônoma. É fato que o Leão exige muito do contribuinte que se enquadra no perfil de declarante, inclusive com percentuais de retenção na fonte que vão de 7,5% a 27,5% sobre o salário mensal, onde quanto maior os rendimentos, maior o desconto para o Governo.
 
Por outro lado, é graças a esse imposto, só “midiamente” falado nos meses de Março e Abril, que os Municípios brasileiros, principalmente os pequenos, se beneficiam mensalmente de uma das suas principais fontes de Receita, que é o Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, repassado pela União, com percentuais de distribuição baseados na população local. O FPM é uma transferência constitucional, correspondente a 22,5% da arrecadação nacional do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, e é creditado nos Municípios brasileiros três vezes ao mês, nos dias 10, 20 e 30.
 
Dessa forma, tendo sua finalidade basilar fiscal, o Imposto de Renda também apresenta uma finalidade extrafiscal, já que detém essa vertente financeira, destinada à promoção do equilíbrio do desenvolvimento econômico e social entre os Municípios constituintes das 27 Unidades Federativas do Brasil.
 
Afora todo esse arcabouço teórico que, aparentemente, não interessa a ninguém, o que interessa é saber que temos a obrigação cidadã de agir com transparência junto ao órgão fiscalizador do Governo Federal e emitir a declaração de forma justa e correta, evitando transtornos futuros. 
– Recebeu rendimentos tributáveis em 2011 acima de R$ 23.499,15. São considerados rendimentos tributáveis os ganhos de trabalho (salários, pro labore e participação nos lucros e resultados), aluguéis, pensões, aposentadoria e atividade rural.
 
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Estão nesta categoria juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário, prêmios de loterias, entre outros.

– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas. 
Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2011.
 
– Passou a ser considerado residente no país durante o ano passado.
 
Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda.
 
Atividade rural: teve receita bruta superior a R$ 117.495,75 ou deseje compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural.
Se você se encaixa em alguma dessas perspectivas, vale observar algumas dicas para facilitar o correto preenchimento da Declaração, dentro da licitude das informações descritas:
 
Antes de começar a preencher a declaração, tenha em mãos os comprovantes anuais de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e de educação, declaração da imobiliária sobre aluguéis pagos (se for o caso), posição dos saldos bancários em 31 de dezembro de 2011 para conta-corrente, poupança, investimentos etc; discriminação dos bens adquiridos no exercício, bem como a Declaração de Renda do ano anterior;
Saber escolher entre os tipos de declaração “Simplificado” ou “Completo” é importante para o cálculo final do imposto a pagar ou a restituir. No modelo simplificado o contribuinte desconsidera a necessidade de relacionar todos os gastos dedutíveis com educação, saúde e previdência, em detrimento ao desconto de 20% no valor total dos rendimentos. O limite da dedução do modelo simplificado é de R$ 13.916,36. No tipo “Completo”, indicado para rendas maiores, a discriminação dos gastos pessoais e dos dependentes com educação, saúde e previdência pode representar o diferencial no valor total do tributo devido, ou a restituir. Para facilitar esse procedimento de escolha, o próprio programa da Receita Federal já oferece a simulação dos valores a pagar, ou a restituir, nos dois formatos, bastando que você opte pela condição que melhor lhe convier.
 
É preciso ter a cautela de não incluir dependentes que possuam renda própria; estes valores serão acrescidos às do declarante;
 
Limitar-se a lançar despesas com planos de saúde e gastos com educação, apenas, com referências aos CPFs do declarante e seus dependentes;
 
No modelo completo, as permissões dedutivas são: gastos com educação (com limite de R$ 2.958,23 para o contribuinte e cada um de seus dependentes); despesas integrais com saúde, incluindo remédios, internações, etc.; contribuições a planos de previdências privadas com limite de 12%; pagamento de pensão alimentícia; contribuição patronal ao INSS de empregado doméstico; além de uma parcela de R$ 1.889,64 por dependente;
 
Não omita rendimento provindo de nenhuma empresa. Se não houver recebido a Declaração de Rendimentos, solicitar às mesmas com antecedência – Diante do cruzamento dos dados enviados à Receita Federal, os pagamentos efetuados pela empresa devem corresponder ao rendimento informado pelo declarante;
 
Os Bens e Direitos do declarante devem ser elencados de forma individual, valendo a ressalva onde o imóvel financiado junto ao Sistema Financeiro de Habitação deve-se informar apenas o total pago no exercício anterior e, não, o valor total do imóvel – Na coluna discriminação, informe de quem comprou o apartamento (nome e CNPJ/CPF), informando ainda todos os dados relativos à compra; mesma regra vale para consórcios ainda não contemplados!

Quem não obedecer ao prazo do envio da Declaração Anual até o dia 30 de Abril de 2012 sujeitar-se-á a recolher uma multa que vai de R$ 165,74 até 20% do imposto total devido pelo declarante. Aliás, quanto mais cedo a declaração for enviada, mais cedo se dará sua análise e, consequente restituição, se houver o Direito.
 
Outrossim, caso haja a necessidade de alguma correção após enviado, é possível retificar e corrigir a declaração até 30 dias mês após o prazo final de entrega;
 
Ao final, mantenha todos os documentos utilizados para o preenchimento da Declaração junto à impressão dos Anexos do Ajuste Anual em local seguro e acessível, facilitando consultas futuras;
 
Procurar o auxílio de um profissional contábil para orientações gerais e específicas acerca da Declaração Anual do Imposto de Renda é a certeza da atribuição qualificativa do conteúdo apresentado à Secretaria da Receita Federal.

*Emmanuel do Nascimento, é contador CRC 10.070-PB, Esp. Contabilidade Pública e Lei de Responsabilidade Fiscal

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